terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ATPV-7- A política educacional do meu município e da minha escola.

Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR.
 Escola de Gestores SEADS/EAD/MEC.
 Disciplina: Projeto Vivencial.
 Professora Dra. Ana Paula Oliveira Rescia.
 ATPV-7.
 Cursista: Juliana Magrini de Camargo.
 Pólo Barretos.
Data da entrega: 28/12/2011.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/1996) se enquadra numa sucessão de políticas estaduais e municipais.
    Paradoxalmente, a lei destaca o princípio da gestão democrática, presente na Constituição de 1988 e cuja implantação só se concretiza se a gestão dos processos priorizarem a participação ativa de todos os atores e instituições intervenientes no processo educacional.
     É preciso conhecer a LDB, as leis que regulamentam os sistemas educacionais estaduais e municipais de ensino, buscar a compreensão destes aparatos jurídicos, tornando-os nossos aliados e buscar articular todos os atores na construção de mecanismos de participação, implementando o exercício democrático para que possa promover uma nova cultura escolar na busca da construção e efetivação da gestão democrática e participativa.
Através da implementação da lei aconteceram várias mudanças na esfera municipal em relação à mudança de mentalidade em promover uma gestão democrática, cabe ressaltar dentre elas a forma de atribuição de aulas feita atualmente pela escala do tempo de serviço dos professores, anteriormente designada pelo Secretário de Educação. O direcionamento dos recursos das Escolas Municipais de Educação Infantil, como o Programa Dinheiro Direto na Escola, a garantia do acesso e permanência das crianças na escola, a inclusão de alunos portadores de necessidades especiais, a merenda de ótima qualidade, maior investimento na formação continuada dos profissionais da educação, valorizando-os, o fornecimento de materiais escolares e uniformes a todos os alunos e o cumprimento dos dias letivos, através do calendário escolar entre outras.
Como gestora, busco a construção de novos horizontes para a gestão da educação e da escola, através da articulação, cada vez maior, entre a Secretaria de Educação, escola e a comunidade em geral em todo o processo decisório, na busca da democratização da escola, na participação e construção coletiva do projeto pedagógico e em todas as ações da escola, através da consolidação dos Conselhos Escolares.
     A escola recebe recursos financeiros de diversos programas de educação como: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e APM (Subvenção) pela Prefeitura Municipal em repasse às escolas. Todas as ações são discutidas com o Conselho Escolar, que é constituído pela Assembleia, eleição entre os pares, e convocação encaminhada a todos os pais pelo diretor.  Este Conselho foi criado há alguns anos e os seus membros são eleitos anualmente.
     A EMEI Professora Orminda Rodrigues da Silva Benvegnu recebe verba de Subvenção através do repasse entre a Prefeitura Municipal de Sertãozinho e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura destinada a pequenos reparos (manutenção), serviços de terceiros (contábeis) e materiais de consumo, sendo que esta verba teve início de recebimento a contar do ano 2009, depositado valor anual na Conta da APM (Associação de Pais e Mestres) bem como as verbas do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) que é um recurso repassado pelo Governo através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) sendo o valor referente ao número de alunos contabilizados no censo escolar do ano anterior ao do repasse.
Esse dinheiro pode ser usado em custeio de pequenas reformas na escola e compra de material de consumo e capital (bens permanentes).
Tanto a verba da Subvenção quanto a do PDDE, todo plano de ação, aplicação, acompanhamento e avaliação dos recursos são discutidos com a comunidade escolar, o Conselho Escolar através dos órgãos colegiados que são responsáveis pela forma de utilização dos recursos e no cumprimento dos dispositivos legais. No PDDE há análise e conferência e a coleta de três orçamentos, sendo que a compra é sempre realizada seguindo a proposta de menor valor, por meio de nota fiscal, objetivando uma gestão transparente e democrática.
Em 2011 a verba do PDDE foi destinada 70% para custeio e 30% para capital.
Estes recursos viabilizam maior assistência financeira às escolas e tem como objetivo a melhoria da infra-estrutura, das práticas pedagógicas, do reforço da autogestão escolar e da elevação dos índices de desempenho na educação.

REFERÊNCIAS:
SAVIANI, Dermeval. "A nova lei da educação - LDB - trajetória, limites e perspectivas ". Campinas, Ed. Autores.
OLIVEIRA, Dalila A. (org.) Gestão democrática da educação. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2001 (3ª edição).